Aposentadoria por idade.
É o benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que completar a idade necessária à concessão do benefício. Sendo assim definido:
a) homem (urbano) - 65 anos;
b) mulher (urbana) - 60 anos (A partir de 13/11/2019-EC103 tabela progressiva que em 2023 será de 62 anos);
c) homem ( rural) - 60 anos;
d) mulher ( rural) - 55 anos.
Carência necessária de contribuições 180 ou a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/91.
a) homem (urbano) - 65 anos;
b) mulher (urbana) - 60 anos (A partir de 13/11/2019-EC103 tabela progressiva que em 2023 será de 62 anos);
c) homem ( rural) - 60 anos;
d) mulher ( rural) - 55 anos.
Carência necessária de contribuições 180 ou a tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/91.
CASO TENHA ATINGIDO A IDADE, MAS NÃO SABE SE JÁ TEM O TEMPO NECESSÁRIO, ENTRE EM CONTATO!
*O INSS não computa o tempo em auxílio doença, entretanto, venha nos visitar pois temos a solução para o seu direito.
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