Aposentadoria por tempo de contribuição.
É o benefício previdenciário pago ao segurado que completar o tempo de contribuição exigido pelo RGPS. Sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Com a reforma da previdência (EC 103/2019) deixará de existir, restando apenas 4 regras de transição:
Regra número 1: regra de pontos (85/95 em 2018 até 100/105 em 2033)
Regra número 2: regra de idade (Homem 35 Tempo/56 anos e Mulher 30 Tempo/61 anos) em 2019.
Regra número 3: Pedágio de 50% para Homem que contava com ao menos 33 anos de Tempo de Contribuição e Mulher que contava com 28 anos de Tempo de Contribuição, ambos em 13/11/2019 (EC 103)
Regra número 4: Pedágio de 100% (Cumprir um pedágio de 100% do tempo faltante em 13/11/2019 (EC 103) faltante para completar 35 (homem) ou 30 anos (mulher), com idade mínima de 60 anos (homem) e 57 anos (mulher).
Aqueles que começaram a trabalhar antes de 16/12/1998, podem ter direito a aposentadoria proporcional.
Traga seus documentos que faremos a análise do seu direito.
Aqueles que começaram a trabalhar antes de 16/12/1998, podem ter direito a aposentadoria proporcional.
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